Máscara cirúrgica descartável deve ser renovada “de quatro em quatro horas e sempre que estiver húmida”?
A mensagem é simples e clara. “A máscara cirúrgica deve ser renovada de quatro em quatro horas e sempre que estiver húmida”, destaca-se numa publicação no Facebook, associando os logótipos da República Portuguesa, do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e da Direção-Geral da Saúde (DGS).
Esta publicação foi denunciada como falsa ou enganadora. Confirma-se?
No dia 14 de maio de 2020, a DGS publicou o manual “Saúde e Atividades Diárias: Medidas Gerais de Prevenção e Controlo da Covid-19”, no qual se explica como utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual. “Substitua a máscara por uma nova, se esta estiver húmida, higienizando as mãos entre as duas tarefas. Idealmente não deve usar a máscara durante mais de 4 horas seguidas”, informa-se quanto à utilização de máscaras cirúrgicas descartáveis, similares às retratadas na publicação em análise.
A utilização correta de máscaras implica ainda, segundo as indicações da DGS, higienizar as mãos com “água e sabão ou uma solução à base de álcool antes de colocar o equipamento de proteção individual e depois de o retirar”. O lado azul da máscara deve ficar para o lado de fora e a banda flexível deve ser ajustada na cana do nariz, “garantindo que boca, nariz e queixo estão cobertos”.
A DGS avisa igualmente que é preciso evitar “tocar na máscara enquanto a estiver colocada” e que não se deve retirar a mesma seja para “falar, tossir ou espirrar”. A máscara deve ser retirada segurando nos atilhos ou elásticos, sem tocar na parte da frente, e colocada de imediato num caixote do lixo, se for descartável. No caso de ser reutilizável, devem ser seguidas as indicações do fabricante.
No dia 5 de junho de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendou que “para prevenir efetivamente a propagação da Covid-19 em áreas com transmissão comunitária, os governos devem incentivar o público a usar máscaras em situações e configurações específicas, como parte de uma abordagem abrangente para travar a transmissão do vírus SARS-CoV-2”.
Em Portugal, como se informa na página do SNS, o Governo decretou o uso obrigatório de máscara para “todas as pessoas que permaneçam ou acedam a espaços interiores fechados com várias pessoas – espaços comerciais e de prestação de serviços, serviços de atendimento ao público e estabelecimentos de ensino e creches – ou que utilizem os transportes públicos”. Importa também salientar que na Região Autónoma da Madeira, a utilização de máscara nos espaços públicos é obrigatória desde 1 de agosto.
“É importante relembrar que o uso de máscara é uma medida de proteção adicional ao distanciamento social, à higiene das mãos e à etiqueta respiratória”, alerta-se no mesmo texto do SNS.
Fonte: Poligrafo.sapo.pt
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