QUE MÁSCARA DEVE SER USADA EM TRANSPORTES PÚBLICOS? E POR IDOSOS?

QUE MÁSCARA DEVE SER USADA EM TRANSPORTES PÚBLICOS? E POR IDOSOS?

DEPOIS DO PARLAMENTO TER APROVADO O USO DE MÁSCARA NA RUA JUNTO DE OUTRAS PESSOAS, CONVÉM CONHECER, OU RELEMBRAR, AS RECOMENDAÇÕES DA DGS.

Que tipo de máscara deverá ser usada em transportes públicos? Deverá cobrir apenas o nariz e boca? Será melhor um idoso usar máscara cirúrgica ou de tecido? As máscaras descartáveis podem ser usadas durante quanto tempo? Socorrendo-nos das recomendações da Direção-Geral da Saúde (DGS), esperamos clarificar dúvidas que persistem, apesar da pandemia ter chegado a Portugal há longos meses.

 

Há três tipos de máscaras: respiradores, máscaras cirúrgicas, e máscaras de tecido.

 

Apesar das máscaras cirúrgicas (as que têm um lado branco e outro azul, descartáveis) terem finalidades médicas, a DGS recomenda o seu uso pela população em geral nas seguintes situações:

– em transportes públicos;

– em lojas e outros locais de atendimento ao público, como centros de saúde;

– por profissionais em creches e escolas, bem como jovens com mais de seis anos que as frequentem;

– por pessoas com mais de 65 anos;

– por doentes crónicos;

– por infetados com o novo coronavírus, quando lidem com outras pessoas;

– por quem cuida de infetados por covid-19;

– por quem tiver outra infeção respiratória.

Há vários tipos de máscaras cirúrgicas segundo o nível de performance, e de acordo com as normas europeis: o tipo I tem uma eficiência de filtragem bacteriológica igual ou superior a 95%, e os tipos II e IIR conseguem filtrar, pelo menos, 98%

Quanto às máscaras em tecido, podem ser usadas em todas as outras situações. Privilegiam-se as que têm o selo de qualidade “Máscaras Covid-19 Aprovado”. São reutilizáveis e, por isso, convém serem lavadas com frequência, e a uma temperatura elevada. Tenha em atenção as indicações de cada fabricante sobre o número de lavagens recomendado, depois do qual perdem eficácia.

Os respiradores são máscaras apenas para proteção individual de profissionais de saúde.

Qualquer tipo de máscara deve obedecer a regras de utilização, que salvaguardam a segurança e a eficácia na prevenção da covid-19. Um erro comum, a evitar, é o de não se tapar o nariz. Mas há outras situações a ter em conta.

 

O parlamento aprovou um projeto-lei que impõe o uso obrigatório de máscara ao ar livre quando se esteja perto de outras pessoas, ao longo de 70 dias, prevendo coimas de 100 e 500 euros para os incumpridores. Ainda faltam a promulgação do Presidente da República e a publicação em Diário da República para que a medida entre em vigor.

 

Fonte: radiocomercial.iol.pt

Partilhe este artigo

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

2 × dois =