Covid-19: As quatro exceções do uso obrigatório de máscara na rua

Covid-19: As quatro exceções do uso obrigatório de máscara na rua

A lei que obrigará a usar máscaras em espaços ao ar livre entrará em vigor assim que Marcelo promulgue o diploma. Ficará em vigor 70 dias – e quem não cumprir está sujeito a multas entre os 100 e os 500 euros.

O uso obrigatório de máscara na rua foi aprovado esta sexta-feira no Parlamento, ficando em vigor a partir do momento em que o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgar o diploma nos próximos dias.

Mas o projeto do PSD, aprovado com votos a favor de sociais-democratas, PS, CDS e PAN, abstenções de BE, PCP, PEV e Joacine Katar Moreira e voto contra da Iniciativa Liberal, tem quatro exceções.

No mesmo é referido que o uso de máscara para conter a propagação da Covid-19 é obrigatório “por pessoas com idade superior a 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.

Mas o diploma contém quatro situações particulares em que a obrigatoriedade não se aplica:

– Mediante a apresentação de atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas.

– Através de uma declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras.

– Quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar.

– Não se aplica a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros.

 

A medida vai ficar em vigor durante 70 dias, período que foi alterado pelo PS, uma vez que o projeto inicial do PSD previa um prazo de vigência de 90 dias.

Quem não cumprir a lei, cuja fiscalização irá caber “às forças de segurança e às polícias municipais”, ficará sujeito a coimas entre 100 e os 500 euros

 

 

Fonte: Sábado.pt

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